Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.956.678

Plano de saúde coletivo por adesão: rescisão unilateral

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, ao analisar demanda relativa à nulidade de cláusula contratual que permite a rescisão unilateral imotivada de contrato de plano de saúde coletivo, considerou-a abusiva, determinando a manutenção do vínculo contratual.

2. A operadora do plano de saúde alegou a necessidade de rescisão do contrato com base em suposto desequilíbrio econômico-financeiro, mas, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de origem, não apresentou provas ou documentos capazes de amparar tal justificativa.

3. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, de que a cláusula de rescisão unilateral é nula e abusiva por não elencar expressamente o desequilíbrio econômico-financeiro como hipótese de resilição, está em consonância com o art. 17 da Resolução Normativa ANS nº 195/09.

4. A modificação das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de provas do desequilíbrio financeiro demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.