STJAgInt no REsp 2.057.621
Crédito tributário: protesto
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Crédito tributário
- Protesto
- Tutela de urgência deferida
- Incidência, por analogia, do enunciado 735/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO 735/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não é cabível recurso especial contra decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão. Incidência, por analogia, do Enunciado 735 do Supremo Tribunal Federal (STF)..
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.