STJAgInt no AREsp 3.087.135
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O recorrente deve enfrentar, de modo efetivo e fundamentado, todos os óbices apontados na decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas de dissenso jurisprudencial, negativa de prestação jurisdicional ou simples afirmação de não incidência de súmulas e dispositivos legais.
3. Não caracterizada impugnação específica sobre a ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, a incidência da Súmula 284/STF, a aplicação da Súmula 83/STJ, as Súmulas 5 e 7/STJ e os demais pontos autônomos da decisão de inadmissão, o agravo em recurso especial mantém-se inviável à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.