TSTAg-RR 11031-51.2020.5.18.0014
Aposentadoria compulsória por idade (70 anos): empregado público celetista
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória por idade (70 anos)
- Empregado público celetista
- Possibilidade
- Portanto, há de ser reconhecida a transcendência da causa
- Empregado Público
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE (70 ANOS). EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA . POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na decisão agravada, não foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por ausência de transcendência. Todavia, o apelo versa sobre matéria nova, que envolve direitos garantidos na Constituição da República e que ainda não está pacificada na jurisprudência desta Corte. Portanto, há de ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Não obstante, a pretensão recursal não logra êxito e, por isso, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Aposentadoria