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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000991-61.2019.5.02.0373

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Direcionamento da execução contra o responsável subsidiário
  • Possibilidade
  • Decisão harmônica à jurisprudência sedimentada no TST
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o patrimônio do município reclamado, condenado de forma subsidiária, porque infrutífera a busca de bens pela devedora principal, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Julgados. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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