TSTAg-ARR 1001251-04.2018.5.02.0041
Indenização por dano moral: transporte de valores
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Empregado não especializado
- Dano moral in RE ipsa
- Irr nº 61 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA . IRR Nº 61 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24/2/2025, ao julgar o IRR n° 61, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência já consolidada e fixou a seguinte tese vinculante: " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". Assim, demonstrado o transporte irregular de numerário pelo empregado, revela-se desnecessária a comprovação do dano ou da ocorrência de assalto, porquanto o dano moral se configura in re ipsa , decorrente da própria exposição do trabalhador à situação de risco criada pela conduta ilícita patronal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada