TSTAIRR 0010721-33.2022.5.03.0098
Execução: reflexos das comissões nos rsr’s
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos das comissões nos rsr’s
- Não caracterização
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-2-tst
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS COMISSÕES NOS RSR’S. INCLUSÃO NA BASE DE APURAÇÃO DAS HORAS INTERJORNADAS, DOS DOMINGOS E DOS FERIADOS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PARA INCLUSÃO DOS RSR’S SOBRE DIFERENÇAS DE COMISSÕES CANCELADAS E POR REVERSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-2-TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS PELA PARTE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator