Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010721-33.2022.5.03.0098

Execução: reflexos das comissões nos rsr’s

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS COMISSÕES NOS RSR’S. INCLUSÃO NA BASE DE APURAÇÃO DAS HORAS INTERJORNADAS, DOS DOMINGOS E DOS FERIADOS. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PARA INCLUSÃO DOS RSR’S SOBRE DIFERENÇAS DE COMISSÕES CANCELADAS E POR REVERSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-2-TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS PELA PARTE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.