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Jurisprudências

TSTAIRR 0010722-37.2016.5.09.0041

Execução: competência da justiça do trabalaho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALAHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EXECUTADA EM RECUPERAÇAO JUDICIAL. ARTIGO 896, § 1.º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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