TSTAg-RRAg 100252-05.2020.5.01.0245
Contrato de trabalho iniciado antes da lei 13.467/2017 e extinto na sua vigência
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelamento do débito junto ao órgão gestor
- FGTS
- Correção monetária
- Índice aplicável aos débitos trabalhistas
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EXTINTO NA SUA VIGÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. O TST firmou entendimento pacífico de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS, realizado entre o empregador e a CEF, órgão gestor do fundo, não é oponível ao empregado, que pode pleitear a qualquer momento o recolhimento dos valores devidos a título de diferenças dos depósitos mensais. Agravo a que se nega provimento . FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. A decisão reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto ao tema. No caso, o TRT manteve a sentença, no sentido de que a correção monetária aplicada aos depósitos de FGTS é a mesma praticada para os demais créditos laborais, de acordo com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Portanto, a Corte Regional observou a Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Valor da Causa; Honorários Advocatícios