STJAgInt no AREsp 3.157.680
Acórdão proferido pela turma recursal dos juizados especiais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão proferido pela turma recursal dos juizados especiais
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA N. 203/STJ.
1. É incabível o recurso especial contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, conforme expressamente dispõe a Súmula n. 203/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.