TSTAIRR 1000367-65.2019.5.02.0323
Contribuição previdenciária patronal: transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão do juízo primeiro de admissibilidade, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Condições da Ação