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Jurisprudências

TSTEmb-RR 20571-41.2020.5.04.0232

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Validade
  • O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR
  • Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 437 do TST

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A lide versa sobre a possibilidade de norma coletiva reduzir o intervalo intrajornada. 2. O Tribunal Pleno, prosseguindo no julgamento do processo E-Ag-RR - 1001432-74.2018.5.02.0018 em razão de empate na votação no âmbito desta Subseção, definiu ser válida norma coletiva que reduz para 30 minutos o intervalo intrajornada, vencido este relator. 3. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o que obsta o processamento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. 4. Esta Subseção possui firme jurisprudência no sentido de que incumbe à parte indicar precisamente o item do verbete jurisprudencial que reputa contrariado ou mal aplicado pela decisão embargada, em aplicação analógica da Súmula nº 221 do TST. Na espécie, a indicação de contrariedade à Súmula nº 437 do TST – verbete que se desdobra em dois itens, sem pormenorização do item respectivo torna mal aparelhado o recurso. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

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