TSTAg-AIRR 1001993-55.2019.5.02.0312
Desoneração da folha de pagamento: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Diferenças por Desvio de Função; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Advocatícios