TSTRRAg 1000961-28.2018.5.02.0319
Inversão da ordem de julgamento: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inversão da ordem de julgamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Licença Previdenciária
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de análise dos recursos em razão do exame da preliminar por negativa de prestação jurisdicional. I - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À PROVA DOCUMENTAL ELABORADA PELA PRÓPRIA RECLAMADA, QUE ATESTOU INCAPACIDADE LABORAL DA EMPREGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. A fundamentação adotada pelo TRT não rebateu nem levou em conta as questões trazidas pela recorrente, o que, no aspecto, é indispensável a uma análise plena e completa do direito vindicado pela parte. Assim, o TRT, ao não se manifestar quanto às alegações constantes nos embargos de declaração da recorrente, incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO Sobrestado o exame do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação ao artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração da reclamante, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se pronuncie acerca do documento de fls. 356/359, elaborado pela própria recorrida, que atestou a incapacidade laboral da reclamante, conforme os termos do recurso declaratório; II - Sobrestar o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária