TSTRR 0000029-31.2022.5.06.0311
Adicional de insalubridade em grau máximo deferido aos profissionais em atendimento pandêmico
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEFERIDO AOS PROFISSIONAIS EM ATENDIMENTO PANDÊMICO. PRETENSÃO RECURSAL DE EXTENSÃO DO DIREITO AOS EMPREGADOS DOS DEMAIS SETORES DA RECLAMADA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM CONCLUSÕES DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA ISOLAMENTO DAS ÁREAS AFETADAS. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa.. Brasília, 24 de fevereiro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator