TSTEDCiv-RRAg 0001714-04.2017.5.09.0008
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Natureza da pretensão
- Ausência de contradição
- Cancelamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NATUREZA DA PRETENSÃO. SÚMULA 275, II, DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Esta Turma decidiu que a controvérsia não se refere a pedido de reenquadramento funcional, mas ao pagamento de diferenças salariais previstas na tabela do PCS para o nível ocupado pelo reclamante, distinguindo-se a hipótese daquela disciplinada pelo item II da Súmula 275 do TST. A insurgência do reclamado, nesse aspecto, traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, e não contradição passível de correção pela via declaratória. Embargos de declaração rejeitados. SÚMULA 452 DO TST. CANCELAMENTO. ART. 11, § 2º, DA CLT. INAPLICABILIDADE AO CASO. ESCLARECIMENTOS. Embora a Súmula 452 do TST tenha sido cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, as diferenças salariais postuladas decorrem de fatos ocorridos no curso do contrato de trabalho em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. A disciplina introduzida no § 2º do art. 11 da CLT, portanto, não alcança a situação jurídica controvertida, de modo que o cancelamento do verbete não altera a solução adotada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator