TSTAg-AIRR 28200-66.2009.5.09.0053
Execução: pensão mensal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Pensão mensal
- Reajuste
- Princípio da reparação integral
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. REAJUSTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A determinação de reajuste do valor da pensão mensal por lucros cessantes, mediante a aplicação dos índices do salário mínimo, e a consequente atualização do capital garantidor, não configura violação à coisa julgada ou aos artigos 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Tal medida visa unicamente assegurar a reparação integral do dano, princípio fundamental que norteia a indenização, garantindo a manutenção do poder de compra da pensão ao longo do tempo. Trata-se de uma interpretação e complementação do título executivo para sua efetiva exequibilidade, adaptando-o à realidade econômica sem desvirtuar o mérito da decisão transitada em julgado. Nesses termos, o apelo não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado