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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 28200-66.2009.5.09.0053

Execução: pensão mensal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO MENSAL. REAJUSTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A determinação de reajuste do valor da pensão mensal por lucros cessantes, mediante a aplicação dos índices do salário mínimo, e a consequente atualização do capital garantidor, não configura violação à coisa julgada ou aos artigos 5º, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Tal medida visa unicamente assegurar a reparação integral do dano, princípio fundamental que norteia a indenização, garantindo a manutenção do poder de compra da pensão ao longo do tempo. Trata-se de uma interpretação e complementação do título executivo para sua efetiva exequibilidade, adaptando-o à realidade econômica sem desvirtuar o mérito da decisão transitada em julgado. Nesses termos, o apelo não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Valor Arbitrado

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