STJAgRg no HC 1.090.476
Tráfico de drogas e organização criminosa: impetração concomitante a recurso especial interposto contra o mesmo acórdão
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e organização criminosa
- Identidade de objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente se permite o exame do writ se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente (HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 3/4/2020).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.