STJAgInt no AREsp 2.397.690
Plano de saúde: medicamento off label com registro na anvisa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento off label com registro na anvisa
- Abusividade da recusa
- Indeferimento de perícia
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO OFF LABEL COM REGISTRO NA ANVISA. ABUSIVIDADE DA RECUSA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir, motivadamente, a produção de prova desnecessária quando o conjunto probatório é suficiente.
2. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito pelo médico assistente, ainda que em uso off label, quando necessário ao tratamento da doença coberta.
3. Aplicação da Súmula 568/STJ para manter decisão em conformidade com jurisprudência consolidada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.