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Jurisprudências

TSTRR 20311-49.2020.5.04.0333

Gratificação de função: base de cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao art. 457, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento assente no sentido de que as comissões auferidas durante o contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função recebida pelo reclamante por constituírem salário stricto sensu , considerando que na expressão "salário do cargo efetivo", constante da convenção coletiva da categoria (Cláusula 11 da CCT), inserem-se as comissões. Precedentes. No mais, conforme disposto no art. 457, § 1º, da CLT, "integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador" . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista no tocante ao tema "Gratificação de Função", por violação ao art. 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função e reflexos legais, conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Gratificação

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