STFRcl 79.808 AgR
Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Não cabimento
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA 6/STF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não houve a demonstração de esgotamento da instância ordinária mediante a interposição de recurso extraordinário e, sucessivamente, do agravo interno.
2. Sem tal requisito processual, impossível conhecer da reclamação, a teor do art. 988, §5º, II, do CPC.
3. Reclamação é remédio excepcional, não mero sucedâneo de recursos.
4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.