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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011928-92.2022.5.15.0111

Fase de cumprimento de sentença: empresa em recuperação judicial

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. A admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT. A questão discutida nos autos (limitação da incidência de atualização monetária e juros de mora à data de ingresso do pedido de recuperação judicial) possui natureza infraconstitucional, razão pela qual eventual ofensa ao artigo 5º, II, XXXVI, LIII e LIV, da CF/88 somente se caracterizaria de forma indireta (reflexa). Óbice da Súmula 266/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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