TSTRRAg 2089-91.2016.5.09.0023
A) agravo de instrumento da reclamada sanepar: horas de sobreaviso
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento da reclamada sanepar
- Horas de sobreaviso
- Honorários advocatícios
- Intranscendência das matérias
- Intranscendente
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SANEPAR – HORAS DE SOBREAVISO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista atinentes às horas de sobreaviso e aos honorários advocatícios não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 12.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126 e art. 896, § 1º-A, I, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo, acrescidos dos obstáculos das Súmulas 219, I, e 329 do TST e do art. 6º da IN 41 do TST , quanto aos honorários advocatícios . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –CONDENAÇÃO DA RECLAMADA NO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS DAS DIFERENÇAS DE HORAS DE SOBREAVISO – INTRANSCENDENTE. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente à condenação da Reclamada no pagamento de parcelas vincendas das diferenças de horas de sobreaviso não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, incide sobre o tema o óbice da Súmula 126, do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento patronal; II - não conhecer do recurso de revista obreiro.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios