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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001673-90.2017.5.02.0080

Execução: executados

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. 2 - Contudo, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - A parte alega omissão do TRT em relação aos seguintes pontos: (i) foi firmado acordo em outro processo, relativo ao primeiro contrato de trabalho do exequente, após o ajuizamento desta demanda, e o trabalhador continuou prestando serviço entre os dois períodos contratuais; (ii) ausência de incidência de juros desde a prestação de serviços, eis que valores devidos nos autos foram reconhecidos em sentença, e somente se tornaram devidos após sua homologação. 4 - Em relação à quitação do contrato de trabalho por meio de acordo (trecho transcrito no recurso de revista) o TRT se manifestou no sentido de que o período discutido nos autos em que houve a homologação do acordo é diverso do presente caso, nada tendo sido mencionado no acordo quanto ao presente processo. 5 - Já em relação aos juros sobre as contribuições previdenciárias consta no acórdão ser aplicável ao caso o disposto na Súmula nº 368, V, do TST, o qual estabelece como fato gerador da contribuição previdenciária a prestação do serviço, observado o regime de competência, com os acréscimos legais e moratórios vigentes à época da prestação dos serviços, porque a discussão cinge-se à verbas posteriores a 05.03.2009. 6 - Desta forma, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 6 - Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO RECONHECIDA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - O TRT não reconheceu a quitação do contrato de trabalho, porque o período discutido nos autos em que houve a homologação do pacto é diverso do presente caso, pelos seguintes termos: Incontroverso que o período discutido nos autos em que houve a homologação do pacto é diverso do presente caso, sendo certo que nada foi mencionado naquela avença acerca deste processo. E, considerando que, conforme art. 843 do CC, a transação interpreta-se restritivamente, não é possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo. 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 4 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. VERBAS POSTERIORES A 05.03.2009 . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - No acórdão foi aplicada a Súmula nº 368, V, do TST, em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias. Ficou registrado no acórdão: Na hipótese dos autos, a discussão cinge-se à verbas posteriores a 05.03.2009, portanto, aplicável o item V da Súmula 368 do TST, o qual estabelece como fato gerador da contribuição previdenciária a prestação do serviço, observado o regime de competência, com os acréscimos legais e moratórios vigentes à época da prestação dos serviços. 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 4 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada e II - negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada

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