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Jurisprudências

STJAREsp 2.995.628

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

RECURSO DA PARTE RÉ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LÓGICA ATUARIAL E POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por entidade fechada de previdência complementar contra acórdão que manteve sentença de parcial procedência em ação declaratória c.c. revisional de contrato de empréstimo.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos devolvidos pela apelação, sendo desnecessária a análise de fundamentos não impugnados, em respeito ao tantum devolutum quantum appellatum.

3. As teses fundadas nos arts. 1º, 44 e 76, § 2º, da Lei Complementar nº 109/2001 não podem ser apreciadas sem prévio enfrentamento pelo Tribunal estadual, incidindo a Súmula 211/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO SOBRE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA/MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 85, § 2º, DO CPC E TEMA 1.076/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

5. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de exame específico sobre a existência e validade de cláusula de capitalização diária/mensal de juros em contrato de empréstimo, questão deduzida na apelação e reiterada em embargos de declaração, com potencial para infirmar o resultado.

7. Anula-se o acórdão dos embargos de declaração para que o Tribunal estadual se pronuncie de forma suficiente sobre a capitalização de juros.

8. Honorários advocatícios não se fixam por equidade quando o proveito econômico é mensurável ou há condenação, devendo observar a regra do art. 85, § 2º, do CPC, conforme o Tema 1.076/STJ, incumbindo ao Tribunal estadual, no retorno, proceder ao novo arbitramento.

9. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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