TSTAIRR-AIRR 11062-90.2019.5.15.0046
Execução: multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Base de incidência
- Apuraçaõ dos valores do inss/rat 1%
- Cesta Básica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. BASE DE INCIDÊNCIA. APURAÇAÕ DOS VALORES DO INSS/RAT 1%. A parte não aponta ofensa à Constituição Federal, como exige o art. 896, §2º, da CLT, para feito de cabimento do recurso de revista na fase de execução, de maneira que inviável o seu processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Revelia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária