STJAREsp 2.813.254
Empréstimo consignado: prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) e termo inicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) e termo inicial
- Fundamentação deficiente
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC) E TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação genérica e contraditória sobre o prazo prescricional e seu termo inicial, sem enfrentamento específico do enquadramento no art. 27 do CDC e da fixação pela data do último desconto, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, com transcrição de trechos do relatório e do voto dos julgados confrontados e demonstração de similitude fática e identidade jurídica.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.