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Jurisprudências

STFRcl 88.566 AgR

Sobrestamento do processo no tribunal de origem com base no tema 1.389 da repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 606.003 E 958.252 – TEMAS 550 E 725. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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