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Jurisprudências

TSTRR-EDCiv-Ag-RR 0000988-66.2018.5.06.0141

Erro de premissa: efeito modificativo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Erro de premissa
  • Efeito modificativo
  • Indenização por uso de veículo próprio
  • Depreciação presumida
  • Riscos da atividade econômica
  • Responsabilidade do empregador

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE PREMISSA. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Este Colegiado, ao negar provimento ao agravo interno do reclamante, considerou que, nas razões de revista, não houve indicação precisa do trecho do acórdão regional que consubstanciaria prequestionamento da matéria, tendo em vista que “a parte destacou do acórdão regional trecho que também compreende os fundamentos da sentença, que foram substituídos em decorrência da interposição do recurso ordinário”. Contudo, agora em reexame, constata-se que o reclamante, de fato, cumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, embora tenha reproduzido e destacado trecho que compreende os fundamentos da sentença, trata-se, no particular, de acórdão com fundamentação sucinta, cuja transcrição integral atende à exigência legal. Nesse cenário, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando o referido equívoco, superar o óbice da decisão agravada e reexaminar o agravo interno do reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO PRESUMIDA. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO PRESUMIDA. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível ofensa ao artigo 2º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO PRESUMIDA. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência quanto ao pedido de indenização pelo uso de veículo próprio, ao entendimento de que a "mera utilização de veículo próprio para prestação dos serviços não é suficiente para garantir a indenização postulada, por se tratar de procedimento conveniente também para o obreiro”. Nessa esteira, condicionou a indenização pelo uso de veículo à demonstração, de forma inequívoca, das despesas efetivamente suportadas com manutenção, impostos ou taxas decorrentes da prestação de serviços. 2. Esta Corte já se manifestou no sentido de ser devida indenização ao empregado que utiliza veículo próprio no desempenho das atribuições resultantes do contrato de trabalho, independentemente de pactuação prévia e da comprovação efetiva dos gastos, haja vista que compete ao empregador a assunção dos riscos da atividade econômica e o uso diário do veículo implica maior depreciação, cujo prejuízo pode ser presumido. 3. Configurada a violação do artigo 2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ acolher os embargos de declaração do reclamante para, conferindo-lhes efeito modificativo, para superar o óbice da decisão agravada e reexaminar o agravo interno do reclamante; II ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, quanto ao tema ¿Indenização por uso de veículo próprio¿; III ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 2º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da utilização e do desgaste do veículo particular do reclamante utilizado no desempenho das atividades profissionais, no valor de R$ 5.000,00. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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