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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011264-42.2016.5.09.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Tribunal Regional examinado de forma fundamentada a controvérsia, delimitando o alcance do pedido inicial e afastando a pretensão relativa às parcelas vencidas do período de afastamento previdenciário por configurarem inovação recursal, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. A irresignação da parte traduz mera inconformidade com o resultado do julgamento, circunstância que não enseja nulidade. 2. PARCELAS VENCIDAS. PENSÃO MENSAL DURANTE O AFASTAMENTO POR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É inviável a apreciação de pedido formulado apenas em sede recursal, por caracterizar inovação processual. A lide é delimitada pelos pedidos constantes da petição inicial, sendo defeso à parte ampliar ou modificar o objeto da demanda em grau recursal, sob pena de supressão de instância. Correta a decisão regional, que afastou a análise do pedido de parcelas relativas ao período em que o reclamante esteve em gozo de benefício previdenciário. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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