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Jurisprudências

TSTRRAg 1000667-72.2017.5.02.0072

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Quanto ao tema "horas extras
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . Quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança", o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte recorrente não indicou qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST . 1. O agravo de instrumento, quanto aos temas em destaque, não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada o óbice erigido na decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula n. 126 do TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, nos temas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. 1. A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à parte autora pela prestadora de serviços. 2. No caso dos autos, a Corte Regional registrou que " O preposto da primeira reclamada reconheceu ‘que durante todo o período o reclamante prestou serviços apenas para a segunda reclamada’. A responsabilidade subsidiária da tomadora pelos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora não decorre da existência de vínculo entre estes e a tomadora, mas sim de sua culpa in vigilando e in eligendo. Também não se discute aqui a licitude do contrato celebrado entre as empresas ". 3. Dos elementos registrados no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, forçoso reconhecer que a decisão recorrida guarda consonância com os termos da Súmula n. 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Quanto ao tema alusivo à devolução de descontos salariais, o recurso de revista não observou o requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever trecho da sentença proferida. 2. O descumprimento de tal requisito, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da segunda ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - não conhecer do recurso de revista da segunda ré.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia

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