STJAgInt no AREsp 2.998.775
IRPJ e CSLL: base de cálculo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- IRPJ e CSLL
- Base de cálculo
- Crédito presumido de IPI
- Exclusão
- Regime apuração
- Lucro presumido
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO. REGIME APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. CABIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao reconhecer o direito de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores recebidos a título de crédito presumido de IPI, no período em que o contribuinte se encontrava no regime de apuração dos tributos com base no lucro presumido, atuou em harmonia com o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1210941/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 22/05/2019, DJe 1º/08/2019).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.