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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.998.775

IRPJ e CSLL: base de cálculo

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Tributário
  • IRPJ e CSLL
  • Base de cálculo
  • Crédito presumido de IPI
  • Exclusão
  • Regime apuração
  • Lucro presumido

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO. REGIME APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. CABIMENTO.

1. O Tribunal de origem, ao reconhecer o direito de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores recebidos a título de crédito presumido de IPI, no período em que o contribuinte se encontrava no regime de apuração dos tributos com base no lucro presumido, atuou em harmonia com o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1210941/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 22/05/2019, DJe 1º/08/2019).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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