TSTAg-AIRR 1000391-41.2019.5.02.0502
Sumaríssimo: penhora de salários/aposentadoria
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Sumaríssimo
- Penhora de salários/aposentadoria
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PENHORA DE SALÁRIOS/APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator