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Jurisprudências

TSTRR 848-06.2021.5.09.0121

Doença ocupacional: danos materiais

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. NEXO CONCAUSAL. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de estabelecer o percentual de 100% da última remuneração para o cálculo da indenização por danos materiais. 2. Tratando-se de comprovada incapacidade parcial e permanente para o trabalho anteriormente desenvolvido, deve incidir o percentual de 100% da última remuneração durante o período de afastamento previdenciário, independentemente de o nexo ser concausal, não cabendo a redução para 25% imposta pelo Regional. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar a indenização por lucros cessantes para 100% da remuneração, durante o período de afastamento previdenciário.

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