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Jurisprudências

TSTAIRR 0000582-94.2024.5.12.0035

CPC/2015: sumaríssimo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido, o que desatende o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TELETRABALHO. RETORNO AO PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL AUTORIZADORA DO TELETRABALHO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO EMPREGADOR EM CARÁTER PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE DELICADO. MATÉRIAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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