Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por incidência da Súmula 287 do STF. O recorrente sustenta violação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal e pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou impugnação específica ao óbice da Súmula 287/STF, limitando-se a reiterar a existência de prequestionamento e a natureza direta da ofensa constitucional.
4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática agravada implica o não preenchimento de requisito de admissibilidade recursal, conforme previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.