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Jurisprudências

TSTRR 564-84.2022.5.12.0054

Competência da justiça do trabalho: empregada pública contratada pelo regime celetista após prévia aprovação em concurso público

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA CONTRATADA PELO REGIME CELETISTA APÓS PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional declarou incompetente a Justiça do Trabalho para julgar a ação, sob o argumento de que se aplica ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. No entanto, são fatos incontroversos que a reclamante foi contratada pelo Município para exercer a função de professora no Centro Universitário Municipal de São José e que a Lei Municipal 4.279/05, que criou a instituição de ensino, prevê a aplicação do regime jurídico celetista às contratações dos trabalhadores. Não existe, pois, controvérsia acerca da natureza jurídica da relação. Assim sendo, a Justiça do Trabalho é competente para julgar e processar causa que envolva o ente público que contrata empregado público pelo regime celetista, sem que haja relação jurídico-administrativa. Portanto, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação, a Corte de origem violou o artigo 114, I, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do caput do artigo 227 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, restabelecer a sentença e determinar o retorno dos autos ao Regional para que prossiga com o julgamento do recurso ordinário da reclamante, como entender de direito.

Indexação

Competência

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