TSTAg-AIRR 0012468-91.2024.5.15.0137
Administração pública: fornecimento de refeição
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Fornecimento de refeição
- Ausência de previsão legal
- Mera liberalidade
- Possibilidade de supressão do benefício
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MERA LIBERALIDADE. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a supressão do benefício de alimentação concedido por mera liberalidade do Ente Público, sem previsão legal, não configura alteração contratual lesiva, mas mera adequação do administrador público, devidamente amparada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e autotutela. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator