TSTAIRR-AIRR 1590-67.2015.5.17.0008
Execução: juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros
- Fase pré-processual
- Coisa julgada
- Interpretação título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. O Tribunal Regional consignou que os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara estão em consonância com a decisão transitada em julgado e com os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e, inclusive, com os critérios apresentados pelo exequente. De qualquer forma, constata-se que a pretensão da ora agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando, quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.