Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 803.245

Importunação sexual: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Importunação sexual
  • Dosimetria
  • Supressão de instância
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus questionando a dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de prévio debate na instância de origem impede a manifestação direta desta Corte sobre a matéria, sob pena de supressão de instância. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o debate da irresignação na instância de origem, para posterior exame por este Tribunal Superior.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.