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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0100780-65.2020.5.01.0301

Pretensão de complementação do mérito do recurso de revista

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Pretensão de complementação do mérito do recurso de revista
  • Salário “por fora”
  • Prejuízo no cálculo do benefício previdenciário
  • Assim, faz-se necessário complementar o julgado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO “POR FORA”. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DO INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS VINCENDAS Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista. A parte alega que não foi analisado o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre os valores mensais efetivamente devidos desde o recebimento da aposentadoria e aqueles pagos pelo INSS, em parcelas vincendas, enquanto perdurar a aposentadoria. De fato, houve o pedido na inicial de condenação em parcelas vincendas e na decisão monocrática agravada não houve expressa condenação nesse sentido. Assim, faz-se necessário complementar o julgado. Complementa-se o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por perdas e danos, no montante correspondente à diferença entre o valor do benefício pago pelo INSS e o valor a que o reclamante teria direito acaso tivessem sido computadas as parcelas salariais deferidas em Juízo no cálculo do salário-de-contribuição, em parcelas vencidas e vincendas (enquanto perdurar a obrigação de pagar a complementação), com forme se apurar em liquidação de sentença, e observado o período imprescrito. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada (deferimento de parcelas vincendas). Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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