STFRE 1.585.806 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
- Cumprimento de sentença
- Índice de juros e correção monetária
- Complementação da execução
- Coisa julgada
Ementa
Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Índice de juros e correção monetária. Complementação da execução. Coisa julgada. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, que concluiu pelo reconhecimento de coisa julgada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a reforma da decisão agravada demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencido o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.