STJAgInt no AREsp 2.512.610
Intempestividade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso anteriormente interposto.
2. A decisão monocrática transitou em julgado em 01 de março de 2024, enquanto o agravo interno foi interposto apenas em 05 de março de 2024, fora do prazo legal de 15 dias úteis.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
4. A interposição de agravo interno após o prazo legal de 15 dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, conforme disposto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
5. A competência jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça encontra-se exaurida após o trânsito em julgado da decisão monocrática.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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