TSTAg-AIRR 0000080-73.2017.5.02.0070
Fundação dos economiários federais (funcef): execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fundação dos economiários federais (funcef)
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Observância do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator