STJAgInt no AREsp 3.031.457
Execução fiscal: redirecionamento ao sócio
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Redirecionamento ao sócio
- Prescrição
- Deficiência na fundamentação recursal
- Ausência de indicação dos dispositivos violados
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal e impede o conhecimento do recurso especial pela alínea a, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. A submissão da matéria à tema repetitivo não dispensa o pressuposto recursal de indicação clara do dispositivo no tópico de violação.
2. A pretensão de substituir os marcos temporais eleitos pelo acórdão recorrido por outros eventos processuais, para definir o termo inicial e o termo final do prazo prescricional, demanda a reabertura da moldura fática delineada na origem, o que atrai a Súmula 7/STJ.
3. A demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c exige o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com a indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, requisito não suprido pela simples transcrição de julgado nem dispensado pelo caráter qualificado do precedente invocado. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Os fundamentos da decisão agravada são autônomos, de modo que as deficiências de fundamentação reconhecidas quanto às alíneas a e c sustentam o não conhecimento do recurso especial, ainda que superado o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.