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Jurisprudências

TSTRR 1001797-13.2017.5.02.0003

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização, quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório. Caracterizada a ocorrência do dano extrapatrimonial em face do sinistro sofrido, nos termos do art. 186 do Código Civil, o valor da indenização fixado pelo Regional, considerando as premissas fáticas delineadas, não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. In casu, a Corte de origem levou em consideração as peculiaridades do caso, como a ilegalidade da conduta do empregador e a compensação das autoras diante do sofrimento causado. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 18 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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