TSTRR 1001707-47.2023.5.02.0018
Procedimento sumaríssimo: limbo previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Limbo previdenciário
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Dano in RE ipsa
- Indenização por Dano Moral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é devida a indenização por dano extrapatrimonial no caso em que o empregado permanece em limbo previdenciário. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " a empregadora foi condenada ao pagamento dos salários do período do limbo previdenciário, qual seja, de 06/11/2018 (marco prescricional) a 13/09/2019, de forma que restou reparado o dano material sofrido ". Pontuou que " não houve comprovação de que a reclamada deixou de cumprir com suas obrigações contratuais no intuito de atingir a honra, intimidade, dignidade ou a imagem do empregado, não bastando o prejuízo meramente teórico ou financeiro ". Concluiu, num tal contexto, que " não vislumbro, no caso, demonstração de ofensa ao patrimônio imaterial da reclamante ". 4. Todavia, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a recusa da empresa em permitir o retorno do empregado ao trabalho após alta médica previdenciária caracteriza dano "in re ipsa", não se exigindo, portanto, a demonstração de prova quanto à existência de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, V e X da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais pela manutenção da autora no limbo previdenciário no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas acrescidas em R$ 100,00 (cem reais) pela ré, sobre o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ora arbitrado como acréscimo à condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral