TSTRR-Ag-Emb 0000958-11.2024.5.07.0006
Diferenças de complementação de aposentadoria: pAC/2007
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- PAC/2007
- Rmnr
- Extensão aos inativos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PAC/2007 – RMNR – EXTENSÃO AOS INATIVOS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PAC/2007 – RMNR – EXTENSÃO AOS INATIVOS. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PAC/2007 – RMNR – EXTENSÃO AOS INATIVOS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional indeferiu a extensão dos valores relativos ao reajuste do RMNR aos inativos, a partir da interpretação das normas coletivas e do regulamento da Petros, consignando, para tanto, que a parcela RMNR não constitui parcela fixa, mas variável, de acordo com cada região. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que “não há amparo legal ou contratual para a paridade pretendida pelo recorrente”, bem como que “O art. 41 do Regulamento do Plano Petros, aplicável ao autor (participante repactuado), não prevê a extensão automática de parcelas como a RMNR, estabelecendo critérios próprios de reajuste (vinculados ao IPCA, conforme Cláusula 5ª do Regulamento PPSP-R/NR, citada nas contrarrazões da reclamada, e não à RMNR)”. O TRT de origem salientou, ainda, a inaplicabilidade da diretriz contida na OJT nº 62 da SBDI-1 do TST, sob o fundamento de que o referido verbete “refere-se a ‘avanço de nível’, parcela de natureza distinta da RMNR, não sendo aplicável ao caso por analogia para impor a extensão aqui pleiteada”. Ocorre, contudo, que esta Corte Superior firmou o seu entendimento no sentido de que os reajustes da parcela RMNR devem ser estendidos aos empregados aposentados, devendo ser garantida a paridade entre ativos e inativos, consoante estabelece o art. 41 do Regulamento da Petros. Tal entendimento decorre da aplicação analógica da OJ Transitória nº 62 da SBDI-1 deste TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos reajustes pleiteados na exordial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas em reversão pela reclamada. Honorários de advogado em favor da parte autora no montante de 15%. Valor da condenação inalterado. Brasília, 27 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho