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Jurisprudências

TSTRR 1422-16.2017.5.17.0131

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inexistência de registro de penhora ou restrição no registro do imóvel
  • Questões fáticas imprescindíveis para a análise da controvérsia

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU RESTRIÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. Considerando que a Corte a quo deixou de se pronunciar sobre elementos fáticos imprescindíveis a análise da controvérsia, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU RESTRIÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU RESTRIÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao agravo de petição da exequente. 2. Embora o executado tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões acerca da inexistência de registro de penhora ou restrição no registro do imóvel na oportunidade da alienação do bem, bem como não houve manifestação sobre o documento de Id f88a3e3 que indica que, em 21.3.2014, foi feita a averbação de restrição judicial de transferência do imóvel. 3. Portanto, é necessário que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional acerca da inexistência de registro de penhora ou restrição no registro do imóvel na oportunidade da alienação do bem. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito da inexistência de registro de penhora ou restrição no registro do imóvel na oportunidade da alienação do bem, também a manifestação sobre o documento de Id f88a3e3 que indicaria que, em 21.3.2014, foi feita a averbação de restrição judicial de transferência do imóvel. Prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes, ressalvado o direito de interpor novo recurso.

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