STJREsp 2.243.466
Compra e venda de imóvel na planta: atraso na entrega da obra
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Compra e venda de imóvel na planta
- Atraso na entrega da obra
- Inadimplemento da construtora
- Rescisão contratual
- Contrato de financiamento
- Natureza acessória
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NATUREZA ACESSÓRIA. TEMA 1.095/STJ. INAPLICABILIDADE. LEI N. 9.514/1997. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. CDC APLICÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se aplica a sistemática da Lei n. 9.514/1997 quando o inadimplemento decorre de conduta da própria construtora, como no caso dos autos, em que o imóvel foi entregue com atraso superior a dois anos.
2. Diante da culpa exclusiva da vendedora, é cabível a resolução do contrato com base no art. 475 do Código Civil, bem como a restituição integral dos valores pagos, inclusive aqueles oriundos de financiamento.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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